DECRETO Nº 161/2022 COXIM-MS, 11 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a adoção, no âmbito do Município de Coxim-MS, sobre a desobrigação do uso de máscara em locais abertos e fechados e dá outras providências. ”
EDILSON MAGRO, O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a forte queda no número de casos da Covid-19 no Estado de Mato Grosso do Sul e no Município de Coxim;
CONSIDERANDO a diminuição da taxa de ocupação de leitos hospitalares no Estado de Mato Grosso do Sul e em nosso Município;
CONSIDERANDO que, o percentual da população vacinada, com pelo menos uma dose, ou dose única, em nosso município é de 95,61%;
CONSIDERANDO que, o percentual da população imunizada, ou seja, com calendário vacinal completo, em nosso município é de 78,69 %;
CONSIDERANDO, finalmente, o Decreto Estadual nº 15.893 de 09 de março de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado facultativo o uso de máscara de proteção individual em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no território do Município de Coxim, inclusive, nos órgãos, instituições e entidades públicas, estabelecimentos privados acessíveis ao público.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde Pública, através da Gerência de Vigilância Sanitária, poderá expedir normas técnicas complementares sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção individual em ambientes específicos.
Art. 3. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim-MS, em 11 de março de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM/MS