ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO Nº 161/2022                                                    COXIM-MS, 11 DE MARÇO DE 2022.

 

“Dispõe sobre a adoção, no âmbito do Município de Coxim-MS, sobre a desobrigação do uso de máscara em locais abertos e fechados e dá outras providências. ”

                

EDILSON MAGRO, O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a forte queda no número de casos da Covid-19 no Estado de Mato Grosso do Sul e no Município de Coxim;

 

CONSIDERANDO a diminuição da taxa de ocupação de leitos hospitalares no Estado de Mato Grosso do Sul e em nosso Município;

 

CONSIDERANDO que, o percentual da população vacinada, com pelo menos uma dose, ou dose única, em nosso município é de 95,61%;

 

CONSIDERANDO que, o percentual da população imunizada, ou seja, com calendário vacinal completo, em nosso município é de 78,69 %;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o Decreto Estadual nº 15.893 de 09 de março de 2022;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica decretado facultativo o uso de máscara de proteção individual em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no território do Município de Coxim, inclusive, nos órgãos, instituições e entidades públicas, estabelecimentos privados acessíveis ao público.

 

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde Pública, através da Gerência de Vigilância Sanitária, poderá expedir normas técnicas complementares sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção individual em ambientes específicos.

 

Art. 3. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Coxim-MS, em 11 de março de 2022.

 

 

 

 

EDILSON MAGRO

PREFEITO MUNICIPAL

COXIM/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 11/03/2022 / Edição número 3512. Enviado por Clara Evelin. Setor RH - Prefeitura de Coxim . Recebido por Bruno Valente.