DECRETO Nº 468 DE 13 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 437, de 22 de abril de 2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Coxim-MS.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021, que declarou, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais – Covid-19;
CONSIDERANDO que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no referendo à medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 MC-Ref/DF, reconheceu a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios para a tomada de providências normativas e administrativas necessárias à proteção e à defesa da saúde durante a pandemia;
CONSIDERANDO que as novas variantes do vírus têm velocidade de contágio muito mais rápida e são bem mais agressivas, evoluindo para casos graves;
CONSIDERANDO o aumento da taxa de internação no âmbito do Município de Coxim;
CONSIDERANDO o enorme risco de contágio determinado por pessoas assintomáticas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer métodos que possibilite o desenvolvimento da economia, porém sem prejuízo às atenções de isolamento social, recomendado para o momento;
CONSIDERANDO as medidas previstas no plano de contingenciamento e no Projeto Prosseguir.
D E C R E T A:
Art. 1º. Em atenção às disposições trazidas pelo Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021, fica vedado:
I – a circulação de pessoas e de veículos nos horários abaixo especificados, conforme a classificação de risco do município de Coxim, por cores de bandeiras, estabelecida no âmbito do Programa de Saúde e Segurança da Economia - PROSSEGUIR:
a) das 20 às 5 horas, quando classificado com a bandeira na cor cinza;
b) das 21 às 5 horas, quando classificado com a bandeira na cor vermelha; e
c) das 22 às 5 horas, quando classificado com a bandeira na cor laranja;
II – em bares e conveniências, fica vedado o consumo de bebidas e alimentos no local;
III – a música ao vivo.
Art. 2º As demais disposições continuam disciplinadas pelo Decreto Municipal nº 437, de 22 de abril de 2021.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por tempo indeterminado, ficando revogadas as disposições em contrário e permanecendo válidas as demais.
Coxim-MS, 13 de maio de 2021.
EDILSON MAGRO
Prefeito Municipal