DECRETO N. 247/2020
“Dispõe sobre o fim do recesso escolar, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);
CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus;
RESOLVE:
Art. 1º - Em virtude do fim do recesso escolar, anteriormente decretado em caráter excepcional, fica determinada a suspensão das aulas presenciais no âmbito das escolas públicas municipais até 30 de junho de 2020, determinação esta de observância obrigatória também pela rede particular de ensino.
Art. 2º - Os gestores e professores das respectivas redes de ensino deverão ministrar conteúdos pedagógicos e sistemas avaliativos dos alunos através de formas não presenciais, virtualmente, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação, através de portaria.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim (MS), 18 de maio de 2020
Aluízio São José
Prefeito Municipal