ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO N. 247/2020

“Dispõe sobre o fim do recesso escolar, e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);

CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus;

RESOLVE:

Art. 1º - Em virtude do fim do recesso escolar, anteriormente decretado em caráter excepcional, fica determinada a suspensão das aulas presenciais no âmbito das escolas públicas municipais até 30 de junho de 2020, determinação esta de observância obrigatória também pela rede particular de ensino.

Art. 2º - Os gestores e professores das respectivas redes de ensino deverão ministrar conteúdos pedagógicos e sistemas avaliativos dos alunos através de formas não presenciais, virtualmente, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação, através de portaria.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coxim (MS), 18 de maio de 2020

Aluízio São José

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 19/05/2020 / Edição número 3186.