DECRETO Nº 176 /2020 COXIM/MS, 27 DE MARÇO DE 2020.
“Prorroga a data de vencimento para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, relativos ao exercício de 2020, Cota única e da primeira e das demais parcelas, e dá outras providencias.”
Considerando a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (COVID-19) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;
Considerando o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
Considerando a Portaria n° 454 de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde que declara em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavirus (covid-19);
Considerando as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
Considerando o Decreto Legislativo Federal, 06 de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no Território Nacional;
Considerando o Decreto Legislativo Estadual, 620 de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando o Decreto Legislativo Municipal, 199 de 24 de março de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no Território Nacional;
Considerando a Recomendação n° 0001/2020/01PJ/CXM do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - MPMS;
Considerando o Decreto Municipal 168/2020, que Dispõe sobre o fechamento de estabelecimentos comerciais e não comerciais, a não realização de eventos públicos e privados, reuniões, aglomerações, festas, entre outros, e dá outras providências;
Considerando a imprescindibilidade de a Administração Pública adotar ações coordenadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, bem como estar preparada para oferecer respostas rápidas às demandas que possam ser geradas pela pandemia, inclusive aquelas de ordem econômica;
ALUIZIO COMETICK SÃO JOSE – Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere os Incisos VII e XVI do Artigo 78, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 120, de 20 de Dezembro de 2011:
DECRETA
Art. 1º. Fica prorrogado o de vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, lançado para o exercício de 2020, serão:
I – quota única ou primeira parcela, dia 16 de junho de 2020;
II – demais parcelas:
Segunda parcela – 15 de julho de 2020;
Terceira parcela – 17 de agosto de 2020;
Quarta parcela – 15 de setembro de 2020;
Quinta parcela – 15 de outubro de 2020; e
Sexta parcela – 16 de novembro de 2020.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições ao contrario.
ALUÍZIO SÃO JOSÉ
PREFEITO MUNICIPAL
ANDRÉ LUIS TONSICA MUDRI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO
P/D DECRETO Nº 386/2018