O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SEMCAS)
informam que estão abertas as inscrições para candidatos a suplentes de
conselheiro tutelar para o biênio 2018/2019.
As pessoas interessadas pelo cargo devem atentar ao edital
(disponível aqui). Os requisitos básicos para o cargo são: reconhecida
idoneidade moral; idade igual ou superior a 21 anos; residir no município; estar
quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; estar
quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);não ter
sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos
últimos 5 anos; possuir curso superior na área de Ciências Humanas, ou curso
superior nas demais áreas com experiência comprovada no atendimento
sistematizado em trabalho com Crianças e Adolescentes de, no mínimo 01 ano,
atestado por instituimenorção pública ou privada; possuir Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) categoria AB.
Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em
regime de dedicação exclusiva, inclusive em regime de plantão/sobreaviso, assim
como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão. A remuneração
pelo serviços é de R$ 1.861,60.
A inscrição dos candidatos deve ser feita pessoalmente na
sede da SEMCAS, à avenida Virgínia Ferreira, 78, das 8h às 11h e das 13h às 16h,
entre os dias 23/01/2018 ao dia 26/01/2018.
O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito
pela sociedade para zelar pelos direitos das Crianças e dos Adolescentes. Os
conselheiros acompanham os crianças e adolescentes em situação de risco e
decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. O exercício
efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e quem o
pratica deve ser pessoa idônea, de acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
Denúncias ao Conselho Os conselheiros tutelares atuam em
parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O ECA
estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de
tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente
serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva
localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Qualquer cidadão pode
acionar o conselho tutelar e fazer uma denúncia anônima. Os dirigentes de
estabelecimentos de ensino fundamental também devem comunicar ao Conselho
Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas
injustificadas e evasão escolar, bem como elevados níveis de repetência.
Atribuições do Conselho Tutelar De acordo com o artigo 136
do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes
nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da
sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou
em caso de ato infracional. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como
encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante
termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários,
matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental,
inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e
promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento
médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial,
entre outros.
Acolhimento institucional O afastamento do menor do
convívio familiar, conforme o ECA, é de competência exclusiva da autoridade
judiciária e depende de pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo
interesse, garantido o direito de defesa dos pais ou do responsável legal.
Dessa forma, caso o Conselho Tutelar entenda a necessidade de afastamento do
convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, explicando os
motivos e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social
da família. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas
provisórias e excepcionais, usadas como forma de transição para reintegração
familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta.
O curso tem por objetivo desenvolver habilidades e competências interpessoais, refletindo sobre a relação consigo e com o outro, possibilitando um melhor desempenho pessoal e profissional.
A inscrição deve ser feita, pessoalmente, na Casa dos Conselhos, localizada a rua Feliciano Serrou Camy, s/n°, Bairro Flávio Garcia.
O evento de assinatura do Termo de Cooperação que formaliza o uso do espaço pela associação, aconteceu na manhã desta quinta-feira, dia 20.
O projeto visa adquirir gêneros alimentícios produzidos por agricultores familiares do município por meio de chamadas públicas, estimulando e fortalecendo as atividades de produção do campo.
Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado.
O projeto “Bombeiros do Amanhã” é realizado pelo ° Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente de Coxim-MS em parceria com a Prefeitura de Coxim, através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, e atende 50 crianças e adolescentes de 10 a 16 anos, que frequentam a escola regularmente