O prefeito de Coxim, Aluizio São José, publicou na noite de sexta-feira (20 de março), extraordinariamente, o decreto 168/2020 que determina o fechamento do comércio para atendimento presencial em Coxim a partir deste sábado até o dia 5 de abril.
O objetivo é evitar ao máximo a disseminação do coronavírus e garantir os direitos constitucionais dos cidadãos. O anúncio foi feito na noite de ontem, acompanhado do secretário municipal de Saúde Pública, Franciel Oliveira, em transmissão ao vivo pelo Facebook e pelas rádios Vale do Taquari e Band FM Coxim.
A decisão, segundo ele, foi decidida após várias reuniões de Comitê de Gerenciamento de Crise referente ao Coronavírus, em que foram ouvidos diversos setores da sociedade, inclusive a Promotoria de Justiça de Coxim.
Aluizio ressaltou que as empresas que puderem oferecer seus produtos por meio de serviços de vendas por telefone e whatsapp.
Por meio do decreto, que está disponível na íntegra aqui, no Diário oficial do Município e no átrio da Prefeitura, fica determinado o fechamento de:
Academias; quadras esportivas; campos de futebol; clubes; comércio de rua (ambulantes e camelôs); Feira do Produtor; cinema; boates; bares; restaurantes; lanchonetes; cafés; clínicas de estética; salões de beleza; cabeleireiros; barbeiros;
Ranchos com fins comerciais; hotéis e motéis; balneários; rodoviária; transporte de vans intermunicipal ou interestadual.
Missas e cultos de qualquer natureza e confissão religiosa; reuniões privadas alusivas a festas, festas de aniversário, casamento, bodas, entre outras; bingos e demais eventos beneficentes e filantrópicos;
Serviços odontológicos, públicos e privados, além de todos os atendimentos ambulatoriais e eletivos de saúde pública, exceto casos de urgência e emergência;
Visitas a pacientes internados nos hospitais;
Atendimento ao público em geral por parte de bancos privados e públicos, exceto programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas da doença, bem como pessoas com doenças graves, e caixas eletrônicos, observada a quantidade de pessoas pelas instituições financeiras, que não poderá ser superior a 5 indivíduos por atendimento;
Proibida a aglomeração de pessoas nas praças, praças de esportes, canteiro central da Avenida Virgínia Ferreira, entre outros, sob pena de caracterizar crime de desobediência, podendo ser requisitada força policial.
ABERTOS:
Farmácias;
Mercados;
Supermercados;
Açougues;
Peixarias;
Sacolões;
Centros de abastecimento de alimentos (abatedouros e frigoríficos);
Clínicas veterinárias de urgência e emergência;
Distribuidoras de gás;
Padarias;
Postos de combustíveis (lanchonetes anexas não poderão abrir);
Serviços funerários.
A estes serviços, cabem aos empresários intensificar as ações de limpeza; disponibilizar, às suas expensas, álcool em gel aos seus clientes; desenvolver medidas de prevenção junto aos seus trabalhadores; permitir a entrada de apenas um membro da família, não permitir a entrada de pessoas menores de 12 anos e maiores de 60 anos, e exigir pagamento através de cartão, salvo se o cliente não possuir, sendo que as aquisições de produtos não poderá ser superior a R$200,00 (duzentos reais) por pessoa.
o objetivo do gabinete Itinerante é levar os serviços da prefeitura para mais perto das pessoas, ofertando atendimento nas áreas de saúde, social, empreendedorismo, vacinação, entre outros.
Durante o Gabinete Itinerante, será possível que o cidadão leve as suas demandas, que serão destinadas aos setores responsáveis, dessa forma, espera-se tornar a administração pública mais democrática e participativa.
São leis que beneficiam o servidor público e o os professores, concedendo reajuste e o realinhamento salarial, que prestigia a Agricultura Familiar.
O decreto nº. 494/2022 assinado na manhã desta quinta-feira (8) pelo prefeito Edilson Magro, estabelece ponto facultativo nos dias 23 e 30 de dezembro, nas sextas-feiras.
Nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, o horário de expediente nas repartições públicas municipais será das 7h30 às 13h30 e no dia 28 de novembro, será das 7h às 11h30.
O prefeito Edilson Magro decretou ponto facultativo dia segunda-feira, dia 14 de novembro, véspera de do feriado nacional da Proclamação da República.