Resolução/CODEMA nº 001/2021
“Posse dos novos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Coxim MS, para o biênio 2021/2022.
O Plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Coxim - CODEMA, órgão colegiado de caráter deliberativo, instituído pela Lei complementar 084/2007, no uso das atribuições que lhe são concedidas através do decreto municipal nº 558/20, em seu art. Art. 17 º, § 3º, 1) e Art. 28º, que define que as decisões do Conselho denominar-se-ão , 1) - Resolução quando se tratar de decisão vinculada à competência legal do Conselho;
Considerando o art. 13º. do Regimento interno do CODEMA (Decreto Municipal nº 558/20) sendo competência de seu Plenário “discutir e deliberar sobre assuntos relacionados com a competência do Conselho e a julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à sua apreciação” e diante da decisão ocorrida em sua 1ª reunião ordinária realizada em 12 de Fevereiro de 2021,
Considerando o Art. 3º do Regimento interno do CODEMA (Decreto Municipal nº 558/20) – que define os componentes e integrantes do Conselho;
Considerando o Art. 6º de seu Regimento Interno (Decreto Municipal nº 558/20), que determina que “os representantes serão empossados pela plenária da Instituição através de Resolução do Conselho”;
R E S O L V E:
Art. 1º. - Dá posse junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Coxim MS – CODEMA para o biênio 2021/2022, os seguintes membros:
1. Órgão Ambiental Municipal – Sergio Alexandre da Silva
2. AGRAER – Oscar Serrou Camy Júnior
3. PMA – 3º SGT PM Fernandes da Cunha Oliveira
4, COINTA – Nilo Peçanha Coelho Filho
5. Associação dos Agentes Ambientais do Taquari – Amauri Obra
6. Associação sócio-ambiental Aliança – Roni Pereira Rodrigues
7. IFMS – Rafael de Oliveira Coelho dos Santos
8. UFMS – Silvana Zanchett
9. UEMS – Suzana Neves Moreira
Coxim – MS, 13 de fevereiro de 2021
Sergio Alexandre da Silva
Presidente.
2. Resolução/CODEMA nº 002/2021-
“Exoneração do Sr. José Francisco de Paula Filho, representante do órgão Ambiental Municipal dos cargos de Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente e membro do Conselho Curador do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação ao Meio Ambiente e Interesses Difusos Lesados no Âmbito do Município de Coxim-MS – FMMA.”
O Plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Coxim - CODEMA, órgão colegiado de caráter deliberativo, instituído pela Lei complementar 084/2007, no uso das atribuições que lhe são concedidas através do decreto municipal nº 558/20, em seu art. Art. 17 º, § 3º, 1) e Art. 28º, que define que as decisões do Conselho denominar-se-ão , 1) - Resolução quando se tratar de decisão vinculada à competência legal do Conselho;
Considerando o Decreto Municipal nº. 610/2020 de 31 de dezembro de 2021
Considerando a decisão do plenário ocorrida em sua 1ª reunião ordinária realizada em 12 de Fevereiro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º. - Exonerar do cargo de Presidente do CODEMA e membro do Conselho Curador do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação ao Meio Ambiente e Interesses Difusos Lesados no Âmbito do Município de Coxim-MS – FMMA, o Sr. José Francisco de Paula Filho, por ter sido o mesmo exonerado do cargo de Gerente Municipal de Meio Ambiente, deixando desta forma de representar o órgão municipal de meio ambiente;
Coxim – MS, 13 de fevereiro de 2021
Sergio Alexandre da Silva
Presidente.
RESOLUÇÃO/CODEMA nº 003/2021-
Eleição do presidente e do secretário do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, para o biênio 2021/2022.
O Plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Coxim - CODEMA, órgão colegiado de caráter deliberativo, instituído pela Lei complementar 084/2007, no uso das atribuições que lhe são concedidas através do decreto municipal nº 558/20, em seu art. Art. 17 º, § 3º, 1) e Art. 28º, que define que as decisões do Conselho denominar-se-ão , 1) - Resolução quando se tratar de decisão vinculada à competência legal do Conselho;
Considerando o art. 13º. do Regimento interno do CODEMA (Decreto Municipal nº 558/20) sendo competência de seu Plenário “discutir e deliberar sobre assuntos relacionados com a competência do Conselho e a julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à sua apreciação” e diante da decisão ocorrida em sua 1ª reunião ordinária realizada em 12 de Fevereiro de 2021,
Considerando as determinações contidas no Art. 12º, 2) do Decreto Municipal nº 558/20 (Regimento Interno do CODEMA) que dá competência dos membros do conselho para elegerem entre seus pares, o presidente do conselho e o secretário;
R E S O L V E:
Art. 1º. - Elege os seguintes membros, para ocuparem as seguintes funções para o biênio 2021/2022, junto a este conselho:
1) Como presidente do Conselho o Sr Sergio Alexandre da Silva;
2) Como Secretária do Conselho a Sra Silvana Zanchett
Coxim – MS, 13 de fevereiro de 2021
Sergio Alexandre da Silva
Presidente.
RESOLUÇÃO / CODEMA nº 004/2021
Indicação de novo membro para compor o Fundo Municipal de Meio Ambiente em substituição ao Conselheiro exonerado.
O Plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Coxim - CODEMA, órgão colegiado de caráter deliberativo, instituído pela Lei complementar 084/2007, no uso das atribuições que lhe são concedidas através do decreto municipal nº 558/20, em seu art. Art. 17 º, § 3º, 1) e Art. 28º, que define que as decisões do Conselho denominar-se-ão , 1) - Resolução quando se tratar de decisão vinculada à competência legal do Conselho;
Considerando o art. 13º. do Regimento interno do CODEMA (Decreto Municipal nº 558/20) sendo competência de seu Plenário “discutir e deliberar sobre assuntos relacionados com a competência do Conselho e a julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à sua apreciação” e diante da decisão ocorrida em sua 1ª reunião ordinária realizada em 12 de Fevereiro de 2021,
Considerando as determinações contidas no Art. 9º, 38) do Decreto Municipal nº 558/20 (Regimento Interno do CODEMA) que dá competência ao conselho “indicar dentre seus membros os integrantes do Conselho Curador do Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente e Interesses Difusos Lesados – FMMA”.
Considerando o Decreto Municipal nº. 610/2020 de 31 de dezembro de 2021 e a Resolução/CODEMA nº 002/2021 que exonera do cargo de membro do Conselho curador do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação ao Meio Ambiente e Interesses Difusos Lesados no Âmbito do Município de Coxim-MS – FMMA, o Sr. José Francisco de Paula Filho;
Considerando a necessidade de indicação de novo conselheiro para ocupar o cargo vago;
Considerando a decisão do plenário ocorrida em sua 1ª reunião ordinária realizada em 12 de Fevereiro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Tendo em vista a realização de eleição de Conselheiros para o ano de 2021, junto ao conselho curador do Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente e Interesses Difusos Lesados – FMMA estar prevista para ser realizada no próximo mês de março de 2021, o Conselho decide deixar de indicar substituto para preenchimento da vaga, aguardando a eleição prevista;
Coxim – MS, 13 de fevereiro de 2021
Sergio Alexandre da Silva
Presidente.
RESOLUÇÃO / CODEMA nº 005/2021
“Parecer sobre a Prestação de contas do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Proteção dos Direitos Difusos e Lesados de Coxim – FMMA, referente ao ano de 2020”.
O Plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Coxim - CODEMA, órgão colegiado de caráter deliberativo, instituído pela Lei complementar 084/2007, no uso das atribuições que lhe são concedidas através do decreto municipal nº 558/20, em seu art. Art. 17 º, § 3º, 1) e Art. 28º, que define que as decisões do Conselho denominar-se-ão , 1) - Resolução quando se tratar de decisão vinculada à competência legal do Conselho;
Considerando o art. 13º. do Regimento interno do CODEMA (Decreto Municipal nº 558/20) sendo competência de seu Plenário “discutir e deliberar sobre assuntos relacionados com a competência do Conselho e a julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à sua apreciação” e diante da decisão ocorrida em sua 1ª reunião ordinária realizada em 12 de Fevereiro de 2021,
Considerando as determinações contidas no Art. 9º, 3) do Decreto Municipal nº 558/20 (Regimento Interno do CODEMA) que dá competência ao Conselho para fiscalizar a fiel aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente e proteção dos direitos difusos e lesados de Coxim – FMMA;
R E S O L V E:
Art. 1º. – A Plenária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, uma vez analisadas as documentações contábeis e financeiras do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente e proteção dos direitos difusos e lesados de Coxim – FMMA, referentes ao ano de 2020, apresentadas por seu Conselho Curador, emite seu parecer, aprovando a prestação de contas referentes ao ano de 2020.
Coxim MS., 13 de Fevereiro de 2021
Sergio Alexandre da Silva
Presidente.
Resolução/CODEMA nº 006/2021
“ Do Cronograma de reuniões do CODEMA para o ano de 2021”
O Plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Coxim - CODEMA, órgão colegiado de caráter deliberativo, instituído pela Lei complementar 084/2007, no uso das atribuições que lhe são concedidas através do decreto municipal nº 558/20, em seu art. Art. 17 º, § 3º, 1) e Art. 28º, que define que as decisões do Conselho denominar-se-ão , 1) - Resolução quando se tratar de decisão vinculada à competência legal do Conselho; e se tratar de decisão vinculada a competência legal do Conselho;
Considerando o art. 13º. do Regimento interno do CODEMA (Decreto Municipal nº 558/20) sendo competência de seu Plenário “discutir e deliberar sobre assuntos relacionados com a competência do Conselho e a julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à sua apreciação e diante da decisão ocorrida em sua 1ª reunião ordinária realizada em 12 de Fevereiro de 2021,
Considerando o Art. 17º de seu Regimento Interno – Decreto Municipal nº 558/20, que determina que “o Conselho Municipal de Meio Ambiente se reunirá ordinariamente a cada três meses em data e local a serem definidos por seus membros através de reuniões presenciais ou de mecanismos virtuais”;
R E S O L V E:
Art. 1º. - Define seu cronograma de reuniões ordinárias anual, ficando assim estabelecido:
Primeiro trimestre: 12 de fevereiro de 2021
Segundo trimestre: maio de 2021
Terceiro Trimestre: agosto de 2021
Quarto trimestre: novembro de 2021
Art. 2º. – Os locais e horários das reuniões serão definidos posteriormente pela secretaria do Conselho.
Art. 3º. – Em virtude da pandemia e do estado de calamidade pública, durante o período em que perdurar a situação da pandemia, o CODEMA adotará regime diferenciado de funcionamento, podendo as reuniões serem realizadas de forma virtual.
Coxim – MS, 13 de fevereiro de 2021.
Sergio Alexandre da Silva
Presidente.
Resolução/CODEMA nº 007/2021-
“Projeto de contratação de empresa especializada para o desenvolvimento de ações de interesse ambiental e de fortalecimento institucional dos órgãos do SISMMA com financiamento do Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente e Interesses Difusos Lesados – FMMA.
O Plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Coxim - CODEMA, órgão colegiado de caráter deliberativo, instituído pela Lei complementar 084/2007, no uso das atribuições que lhe são concedidas através do decreto municipal nº 558/20, em seu art. Art. 17 º, § 3º, 1) e Art. 28º, que define que as decisões do Conselho denominar-se-ão , 1) - Resolução quando se tratar de decisão vinculada à competência legal do Conselho; e se tratar de decisão vinculada a competência legal do Conselho;
Considerando o art. 13º. do Regimento interno do CODEMA (Decreto Municipal nº 558/20) sendo competência de seu Plenário “discutir e deliberar sobre assuntos relacionados com a competência do Conselho e a julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à sua apreciação e diante da decisão ocorrida em sua 1ª reunião ordinária realizada em 12 de Fevereiro de 2021,
Considerando Lei complementar nº 084/2007, em seu Art. 10º, § 2º, que define que os recursos do FMMA “serão aplicados, exclusivamente, em projetos de interesse ambiental, aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente”.
Considerando o art. 9º;40) de seu Regimento interno (Decreto Municipal nº 558/20) que cabe ao CODEMA “propor ao Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente e Interesses Difusos Lesados – FMMA a contratação de técnicos especializados para o desenvolvimento de ações de interesse ambiental, quando necessário;
Considerando o art. 9º;40) de seu Regimento interno (Decreto Municipal nº 558/20) 45) que cabe ao CODEMA “apresentar ao Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente e Interesses Difusos Lesados – FMMA, propostas de financiamento de projetos de interesse ambiental e de fortalecimento institucional dos órgãos, organizações e instituições integrantes do SISNAMA e do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
R E S O L V E :
Art. 1º. - Aprovar a proposta de contratação empresa que forneça técnico especializado para a execução e desenvolvimento de ações de interesse ambiental e de fortalecimento institucional dos órgãos, organizações e instituições integrantes do SISNAMA, do Conselho Municipal de Meio Ambiente CODEMA, do Fundo de Meio ambiente – FMMA e do órgão ambiental Municipal.
Art. 2º. - O projeto apreciado pelo plenário deve ser encaminhado para o Conselho Curador do FMMA para análise técnica-financeira e jurídica e emissão de parecer e conclusão, fundamentado na lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações que disciplinam a matéria;
Coxim – MS, 13 de fevereiro de 2021.
Sergio Alexandre da Silva
Presidente.
Resolução/CODEMA nº 008/2021
“Aprovação do plano de aplicação e plano de aplicação semestral – 1º semestre/ 2021 do Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente e Interesses Difusos Lesados – FMMA.
O Plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Coxim - CODEMA, órgão colegiado de caráter deliberativo, instituído pela Lei complementar 084/2007, no uso das atribuições que lhe são concedidas através do decreto municipal nº 558/20, em seu art. Art. 17 º, § 3º, 1) e Art. 28º, que define que as decisões do Conselho denominar-se-ão , 1) - Resolução quando se tratar de decisão vinculada à competência legal do Conselho; e se tratar de decisão vinculada a competência legal do Conselho;
Considerando o art. 13º. do Regimento interno do CODEMA (Decreto Municipal nº 558/20) outorga competência ao seu Plenário para “discutir e deliberar sobre assuntos relacionados com a competência do Conselho e a julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à sua apreciação, e diante da decisão ocorrida em sua 1ª reunião ordinária realizada em 12 de Fevereiro de 2021;
Considerando Art. 9º do Regimento interno do CODEMA (Decreto Municipal nº 558/20) que atribui competência do Conselho Municipal de Meio Ambiente, para aprovar o plano de aplicação dos recursos do FMA;
R E S O L V E :
Art. 1º. Aprovar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação ao Meio Ambiente e Interesses Difusos Lesados no Âmbito do Município de Coxim-MS – FMMA, assim definido:
Plano de Aplicação de recursos – Programas de ações
Programa 1 - Resíduos sólidos
Ação 1.1. Coleta seletiva de resíduos sólidos
Ação 1.2. Coleta convencional de resíduos sólidos
Ação 1.3. Unidade de Tratamento de Resíduos sólidos
Ação 1.4. Destinação final de resíduos sólidos
Ação 1.5. Educação ambiental
Ação 1.6. Recuperação ambiental
Ação 1.7. Fortalecimento Institucional
Ação 1.8. Ações sócio-ambientais
Ação 1.9. Ações consorciadas
Ação 1.10 – Implementação do plano de Gestão dos resíduos sólidos
Programa 2 - Saneamento ambiental
Ação 2.1 - Educação ambiental
Ação 2.2 - Ações sócio-ambientais
Ação 2.3 - Proteção de recursos hídricos
Ação 2.4 – Implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico
Programa 3 - Proteção e recuperação ambiental
Ação 3.1 - Recuperação de micro-bacias
Ação 3.2 - Proteção/recuperação de áreas degradadas
Ação 3.3 - Educação ambiental
Ação 3.4 - Ações sócio-ambientais
Ação 3.5 - Proteção de nascentes, mananciais e corpos hídricos
Programa 4 - Conservação ambiental
Ação 4.1 - Criação/ampliação de Unidades de Conservação
Ação 4.2 - Implementação de unidades de conservação
Ação 4.3 - Zoneamento econômico-ambiental
Ação 4.4 - Educação ambiental
Ação 4.5 - Proteção de nascentes e mananciais
Ação 4.6 - Ações sócio-ambientais
Ação 4.7 - Proteção da fauna e flora
Ação 4.8 - Desenvolvimento de ações para melhoria do índice do ICMS- ecológico.
Ação 4.9 – Desenvolvimento de ações para a realização do Regularização Urbana em áreas de
Áreas de Preservação Permanente (REURB em APPs)
Programa 5 - Fortalecimento Institucional
Ação 5.1 - Fortalecimento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
Ação 5.2 - Fortalecimento do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação ao Meio Ambiente e
Interesses Difusos Lesados no Âmbito do Município de Coxim-MS – FMMA
Ação 5.2 – Fortalecimento do Sistema Municipal de Meio Ambiente de Coxim.
Programa 6 - Monitoramento, Fiscalização e avaliação ambiental
Ação 6.1 – Monitoramento ambiental
Ação 6.2 – Fiscalização ambiental
Ação 6.1 – avaliação ambiental
Programa 7 - Pesquisa, extensão e desenvolvimento.
Ação 7. 1 – Apoio a pesquisa técnica e científica
Ação 7. 2 – Apoio a atividades de extensão educacional
Ação 7. 3 – Apoio a atividades de desenvolvimento.
Art. 2º. Aprova o Plano de aplicação Semestral – 1º semestre/ 2021, assim definido:
Programa 1 - Resíduos sólidos R$ 250.000,00
Programa 2 - Saneamento ambiental R$ 50.000,00
Programa 3 - Proteção e recuperação ambiental R$ 50.000,00
Programa 4 - Conservação ambiental R$ 50.000,00
Programa 5 - Fortalecimento Institucional R$ 50.000,00
Programa 6 - Monitoramento, Fiscalização e avaliação ambiental R$ 50.000,00
Programa 7 - Pesquisa, extensão e desenvolvimento. R$ 50.000,00
Total R$ 550.000,00
Art. 3º. A aplicação dos recursos obedecerá a lei federal 4.320/64 e suas atualizações que Estatui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços bem como os planos de aplicação dos fundos especiais.
Coxim – MS, 13 de fevereiro de 2021.
Sergio Alexandre da Silva
Presidente.
Resolução/CODEMA nº 009/2021
“Aprova a cessão de uso do veículo FIAT Doblô do FMMA para ser utilizado junto ao Órgão Ambiental Municipal e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável.
O Plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Coxim - CODEMA, órgão colegiado de caráter deliberativo, instituído pela Lei complementar 084/2007, no uso das atribuições que lhe são concedidas através do decreto municipal nº 558/20, em seu art. Art. 17 º, § 3º, 1) e Art. 28º, que define que as decisões do Conselho denominar-se-ão , 1) - Resolução quando se tratar de decisão vinculada à competência legal do Conselho; e se tratar de decisão vinculada a competência legal do Conselho;
Considerando o art. 13º. do Regimento interno do CODEMA (Decreto Municipal nº 558/20) outorga competência ao seu Plenário para “discutir e deliberar sobre assuntos relacionados com a competência do Conselho e a julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à sua apreciação, e diante da decisão ocorrida em sua 1ª reunião ordinária realizada em 12 de Fevereiro de 2021;
Considerando a Lei federal nº 8.666/93, que disciplina a cessão de uso de bem publico;
Considerando que a cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de um órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize por tempo indeterminado;
R E S O L V E :
Art. 1º. Autorizar a cessão de uso do veículo FIAT Doblô, pertencente ao Fundo Municipal de Proteção e Recuperação ao Meio Ambiente e Interesses Difusos Lesados no Âmbito do Município de Coxim-MS – FMMA (cedente) a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável (cessionária), com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, de caráter temporário, como ato de colaboração entre a repartições publicas;
Art. 2º. Fica o Fundo Municipal de Proteção e Recuperação ao Meio Ambiente e Interesses Difusos Lesados no Âmbito do Município de Coxim-MS – FMMA com o domínio do bem cedido, para retomá-lo a qualquer momento ou recebê-lo ao término do prazo de cessão, constituído desta forma a cessão de uso um vínculo produzido por simples manifestação de vontade unilateral da Administração, através de um ato administrativo, discricionário e precário, por isso revogável a qualquer tempo.
Coxim – MS, 13 de fevereiro de 2021.
Sergio Alexandre da Silva
Presidente.
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Realizado em parceria entre Prefeitura Municipal e 47º Batalhão de Infantaria, participarão do desfile, instituições e associações civis e militares do município.
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