Campanha incentiva destinação do Imposto de Renda ao Fundo da Infância e Adolescência

15/03/2021 - 19:47

Você sabia que seu imposto de renda pode fazer crianças e adolescentes terem um futuro melhor? E que você não paga a mais e nem recebe a menos ao destinar parte da sua contribuição?

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e diversas Promotorias de Justiça, tem fomentado mobilização social para a adesão dos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) à Campanha Declare seu Carinho, que objetiva incentivar a destinação do imposto de renda em prol dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (conhecidos também como Fundos da Infância e Adolescência – FIA).

Cabe ressaltar que não se trata de doação, mas sim de destinação de parte do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal (uma cota de até 3% em caso de pessoas físicas que fizerem a destinação na declaração anual do imposto). Nos casos em que o contribuinte tem imposto a restituir, também é possível fazer a destinação, sem pagar a mais ou receber a menos.

As destinações feitas através da Declaração do Imposto de Renda são repassadas diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (e não ao Executivo Municipal) e geridas pelo colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a fiscalização do Ministério Público Estadual. Os recursos, dentre outras finalidades, são destinados ao financiamento de inúmeros projetos do respectivo município, apresentados por entidades credenciadas que preencham todos os requisitos previstos em edital específico, dentre os quais, estarem com as prestações de contas rigorosamente em dia.

Vale lembrar que o prazo para declarar o Imposto de Renda 2021 começou em 1º de março e vai até 30 de abril.

FIA

O Fundo da Infância e Adolescência tem por sustentação legal o art. 88, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e art. 14 da Lei Estadual 5.336/92, com a nova redação dada pela Lei Estadual 5.812/96, que institui o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/AL e no Decreto 36.865/96 que regulamenta o FIA/AL.

É um Fundo Público que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área, com monitoramento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.

Quem pode doar?

Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.

Qual o limite para a doação?

As doações realizadas no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração. A dedução está sujeita ao limite global de 6% do imposto devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo (como Fundo do Idoso e de Incentivo à Cultura).

 Qual a vantagem de realizar a doação diretamente da Declaração do Imposto de Renda?

 Os contribuintes têm maior autonomia sobre a destinação do imposto de renda. Dessa forma, podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento de projetos de atendimento à população infantojuvenil.

A doação representa um gasto adicional para o contribuinte?

Não. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FIA/AL. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

Se eu já enviei a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, ainda posso doar?

Sim. É possível retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda para realizar sua doação.

Quais as instituições que podem ser beneficiadas pelos recursos do Fundo?

Podem ser beneficiadas com os recursos as instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus projetos aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter seus projetos aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio.

Para entender e conhecer o potencial de captação de recursos de cada município, por meio das destinações do Imposto de Renda para aumentar as receitas do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), consulte o site da Receita Federal por aqui.

Como doar?

É muito simples, sendo o programa do IRPF autoexplicativo.

Informações sobre como fazer a destinação do seu imposto podem ser obtidas nos tutoriais do site da Receita Federal (clique aqui) e no VT institucional do MPMS (clique aqui).

 

 

Fonte: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom


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