Nota: sobre documentação de pré-qualificação para execução de função

14/05/2021 - 18:03

Seguindo a Lei 8.666/93 o município de Coxim elaborou uma lista com critérios que devem ser seguidos para o credenciamento de profissionais especialistas para atuar em nosso município.

Conforme o item 5.3.6 a lista exige documentos do próprio CRM (Conselho Regional de Medicina) na área da especialização. O município está seguindo regras que foram elaboradas em anos anteriores.

O município de Coxim esclarece ainda que, nos Postos de Saúde o médico designado para a função é um Clínico Geral o que não exige especialização. Já no Hospital Regional e na Policlínica o mesmo profissional deve ter especialidade na função.

Ninguém está sendo impedido de trabalhar, seguindo as recomendações da lei citada, está sendo solicitado apenas que o profissional apresente documentos de acordo com a lista exigida.

Segue

DOS DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO:

5.1. O interessado deverá instruir a solicitação de seu credenciamento através de requerimento assinado pelo (s) proprietário (s) da seguinte forma:

5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA PESSOA JURÍDICA– ETAPA I:

5.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

5.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ww.portaldoempreendedor.gov.br;

5.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

5.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada da prova de indicação dos seus administradores;

5.2.5. Cédula de Identidade (do sócio ou titular da empresa que assina os documentos de licitação).

5.2.6. Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) em plena validade;

5.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;

5.2.8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;

5.2.9. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeitos de negativa expedida conjuntamente pela  Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº  1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda  Nacional.

5.2.10. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;

5.2.11. Apresentação da prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

5.2.12. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

5.2.13. Declaração do representante legal da interessada de que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas pelo Fundo Municipal de Saúde de Coxim-MS, através deste Edital, citando os itens para os quais solicita a pré-qualificação conforme modelo do Anexo II deste Edital;

5.2.14. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação e de que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações em quaisquer Órgãos Governamentais, Autárquicos, fundacional ou de Economia Mista do Município de Coxim-MS, conforme modelo do Anexo III deste Edital;

5.2.15. Declaração que não possui, em seus quadros funcionais, menores de 18 (dezoito) anos exercendo trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, ou menores de 16 (dezesseis) anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo do Anexo IV deste Edital.

5.2.16. Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de Habilitação previstas neste Edital, conforme modelo do Anexo V deste Edital;

5.2.17. Declaração expressa da licitante de aceitação dos valores do Edital, assinada pelo representante legal, nos moldes do Anexo VI deste Edital.

5.2.18. Declaração de cumprimento de legislação referente a servidor público, nos moldes do Anexo VIII deste Edital.

5.3. HABILITAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURÍDICA – ETAPA II:

5.3.1. Relação nominal dos membros do corpo técnico da pessoa jurídica a ser credenciada atendendo às especificações exigidas neste Edital, em conformidade com as especificações do Anexo

I, conforme modelo constante no Anexo IX/A;

5.3.2. Alvará da Vigilância Sanitária Municipal vigente;

5.3.3. Comprovação de cadastramento junto ao CNES – Conselho Nacional de estabelecimentos de Saúde; 

5.3.4. Cópia da Carteira de Identidade Profissional do (s) profissional (ais) alocado (s) à prestação de serviços, fornecida pelo conselho da categoria do responsável;

5.3.5. O (s) profissional (ais) alocado (s) deverá comprovar sua vinculação com a empresa mediante a constatação no Contrato Social da inclusão de seu nome. E caso o (s) profissional (ais) alocado (s) não seja sócio, o vínculo do mesmo deverá ainda ser comprovado através do registro na CTPS ou contrato de prestação de serviços;

5.3.6. Diploma e Certificado de Residência na área de medicina, com especialização em Pediatria com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão, e se houver documento comprobatório vi b do título de mestrado ou doutorado, do (s) sócio (s) e dos profissionais alocados à prestação de serviços objeto do presente credenciamento.



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