A Prefeitura Municipal de Coxim, informa que ao contrário do que foi publicado em insípido site, não houve superfaturamento em licitação na compra de medicamentos. A ardilosa publicação não procurou com afinco as informações antes de efetuar a divulgação, ferindo o princípio da integridade jornalística.
Em momento algum houve por parte da Prefeitura o superfaturamento na licitação e nem a compra dos medicamentos, houve um erro humano, no qual todos somos passíveis de cometer, o servidor equivocou-se ao lançar na planilha de média valores unitários e valores da caixa do produto.
Desconformidade que acontece em processos licitatórios com frequência nos mais de 5 mil municípios do país, corriqueiro e de passível de correção. Para isso é que existe o controle prévio.
Erro que foi percebido pela própria equipe de Licitação do município e alertado pelo Tribunal de Contas de Estado. Tal fato foi rapidamente reparado, levando-se em conta os preços a serem praticados corretamente, suspendendo o Pregão Eletrônico.
É importante ressaltar que não houve a compra dos medicamentos, portanto, não há superfaturamento, eis que, nem o certame ocorreu, estando em fase inicial.
A espalhafatosa informação de que secretários seriam penalizados com multas pelo ocorrido, nada mais é que um procedimento padrão do TCE, a qualquer servidor e que administra orçamentos públicos.
De imediato, ao perceber o ocorrido, nossos secretários entraram em contato com o Presidente da Câmara Municipal, solicitando participação na reunião preparatória, para explicar o ocorrido e sanar as dúvidas, pois prezamos pelo bom relacionamento entre os poderes, acreditando que o progresso de Coxim depende da união entre eles.
O TCE notificou o município no dia 8 de março, dia em que todos os procedimentos recomendados foram adotados, no dia seguinte já saiu a publicação de suspensão do certame nos diários oficiais (municipal, estadual e federal).
Talvez, por querer provocar a desordem, tal meio de comunicação realizou a publicação posteriormente, seguindo com persistentes divulgações ludibriosas.
Leia com atenção a nota
A Nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021) regulamenta processos licitatórios em todas as esferas
Contratação de empresa para Serviços de Reforma do CEI Maria Santana de Araújo, conforme parecer jurídico e planilha orçamentaria.
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RATIFICO a Dispensa de Licitação n. 236/2021, com fulcro no artigo 75, inciso I, da Lei Federal n. 14.133/2021, para a celebração do Contrato com CONSLALBA – CONSTRUTORA VILALBA LTDA - ME
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