Prefeitura estabelece regras para a sociedade coxinense durante a pandemia

06/04/2020 - 14:53

A Prefeitura de Coxim publicou quatro decretos balizando ações referentes a prevenção e combate à pandemia de Coronavírus e oportunizando regramento para minimizar os prejuízos econômicos causados pela pandemia no Município.

Na sexta-feira (3 de abril) foram publicados extraordinariamente:

o Decreto 192, que determina recolhimento domiciliar noturno das 22h às 5h;

o Decreto 193, que autoriza a realização e implantação de barreiras sanitárias no município;

e o Decreto 194, que dispõe sobre a requisição administrativa para aquisição de bens ou serviços particulares para fins de prevenção e combate à pandemia de Covid-19.

O Decreto 195, publicado nesta segunda-feira (6 de abril), dispõe de flexibilização de regras de funcionamento de atividades e serviços comerciais e empresariais no Município de Coxim.

Em resumo, o decreto 195 mantém suspensas as aulas em escolas públicas e particulares, inclusive as de línguas estrangeiras, até o dia 3 de maio.

Permanecem fechados

Devem permanecer sem funcionamento: clubes esportivos e recreativos, estádios, campos de futebol e quadras de esportes; cinemas, boates, casas de show, reuniões privadas alusivas a festas de aniversário, casamento, bodas, entre outras; atividades de saúde bucal e odontológicas privadas (exceto casos de urgência e emergência); ranchos com fins comerciais, bingos e demais eventos beneficentes e filantrópicos; balneários privados e demais eventos turísticos; transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, por meio de ônibus e vans, assim como a rodoviária de Coxim.

Bancos

As agências bancárias continuam sem atendimento presencial, exceto para programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas da Covid-19, bem como pessoas com doenças graves, que devem marcar agendamento.

Os caixas eletrônicos continuam funcionando, seguindo a regra de uma pessoa por terminal. As pessoas que necessitarem outros serviços devem buscar os canais de auto atendimento dos bancos.

Podem funcionar

O decreto estabelece regras para funcionamento de hospitais, clinicas, unidades de saúde pública, laboratórios de análises clínicas, farmácias e drogarias, serviços funerários e óticas; salões de beleza, estética e depilação, cabeleireiros, barbearias, manicure e pedicure, massagistas, designer de sobrancelhas, profissionais maquiadores; restaurantes, lanchonetes, pastelarias, lojas de conveniências e bares; sorveterias e vendas de açaí; mercados e supermercados;  mercearias, açougues e peixarias; padarias; serviços de entrega (delivery); academias de atividades físicas; postos de combustíveis; casas de produtos agropecuários; clinicas veterinárias e pet shops; lava jato e limpa fossa; hotéis e motéis; depósitos e distribuidoras de gás; lojas de vestuário; móveis e eletrodomésticos; autônomos em geral; agências bancárias, Correios, lotéricas, cartórios, comércio com atendimento em geral, ambulantes locais e profissionais liberais.

Regras rígidas

Todas as atividades e serviços comerciais e empresariais contempladas no decreto 195 deverão obedecer as orientações das autoridades de saúde e sanitárias, além de intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel para seus clientes e trabalhadores, além de máscaras e luvas, quando for o caso.

Fica proibida a entrada de menores de 18 anos de idade e maiores de 60  anos de idade nos diversos ramos de comércio e empresariais.

O horário de atendimento do comércio será das 08:00h às 18:00h, salvo restaurantes, conveniências, lanchonetes e bares, podendo o horário se estender até às 22:00h.

O documento informa também que, na hipótese de algum trabalhador, empresário, comerciante ou familiar contrair a doença causada pelo novo coronavírus (Covid-19), a atividade ou serviço deverá ser imediatamente suspenso, com seu fechamento, até que receba autorização por parte das autoridades de saúde ou sanitárias, observadas as regras de isolamento, que não poderá ser inferior a 7 (sete) dias, conforme o caso, e observadas as regras da Lei n. 13.979, de 2020.

Casos à parte

A Vigilância Sanitária e o Comitê Municipal de Gestão de Crise Covid-19 estão à disposição para atender solicitações de segmentos do comércio e continua avaliando segmentos que não foram contemplados neste decreto. O telefone para contato é 99962 3170. Todos os decretos estão disponíveis no Diário Oficial do Município, podendo ser acessados aqui.

 

 

Fotos: Eduardo Bampi

Fonte: Fabio Pellegrini - DRT/MS 116-06


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