Em cumprimento a Lei Municipal n° 1893/2022, O Procon e a Gemutran realizam nesta sexta-feira (27) fiscalização, notificando motoristas de aplicativos que estão exercendo a atividade irregularmente.
A referida Lei estabelece normas gerais para o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos no Município de Coxim.
Foi constatado até o momento, motoristas realizando o transporte de passageiros sem autorização expedida pelos órgãos competentes, além de infrações a lei municipal que entre as exigências, determina que veículos e condutores deverão estar cadastrados junto a Gemutran – Gerência Municipal de Trânsito e Transporte; a solicitação do serviço, que deve ser feita única e exclusivamente por aplicativo ou plataforma digital que deve estar cadastrada no Gemutran, existem casos de aceitarem o serviço via telefone, o que é proibido; contratação de seguro; identidade visual nos veículos; entre outros.
Os motoristas notificados têm um prazo de 10 dias a contar da notificação, para apresentarem as regularidades previstas na lei na GEMUTRAN, localizada à Rua Otacílio Severo dos Santos, n°. 930 - Jardim Vista Alegre.
Sobre a Lei
A Lei Municipal 1893/2022 estabelece normas para a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros, entre as regras estão:
É proibido o embarque e desembarque de usuários em vias públicas de passageiros que não tenha solicitado o serviço através de aplicativo; está também proibido o uso de pontos de táxi e mototáxi, ou estabelecimentos comerciais para atender passageiros;
O serviço deve ser solicitado única e exclusivamente por aplicativo ou plataforma digital, que deverão garantir o registro de todos os trajetos realizados pelos usuários, durante o período de, pelo menos, 1 (um) ano da data de cada trajeto realizado;
O pagamento, pelo usuário, do valor correspondente ao serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros prestado, deverá ser executado por meio dos provedores da plataforma tecnológica/aplicativo ou diretamente ao motorista parceiro;
Veículos e condutores deverão estar cadastrados junto a Gemutran, atendendo condições mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade do serviço.
Deve-se ainda cumprir os seguintes requisitos:
Clique aqui para acessar a lei na íntegra: Lei Municipal 1893/2022.
A audiência pública debateu o processo de relicitação da BR-163 em Mato Grosso do Sul e o futuro da rodovia, possibilitando que inscritos se posicionassem sobre o tema, defendendo seus municípios e interesses em comum.
Foi constatado até o momento, motoristas realizando o transporte de passageiros sem autorização expedida pelos órgãos competentes, além de infrações a lei municipal.
A mudança é um atendimento a comunidade escolar, que este ano estará atendendo 10 salas de aulas com aproximadamente 290 alunos.
As ruas Dom Pedro I e Olivo Khol, definitivamente, passam a ter sentido único.
Foi entregue panfletos com informações sobre a conscientização do motorista para um trânsito mais seguro e humanizado e também sobre o transporte irregular de passageiros, feito por motorista de aplicativos.
A blitz educativa tem o intuito de promover a conscientização do motorista para um trânsito mais seguro e humanizado.