Procon e Gemutran notificam motoristas de aplicativos irregulares em Coxim

27/01/2023 - 10:39

Em cumprimento a Lei Municipal n° 1893/2022, O Procon e a Gemutran realizam nesta sexta-feira (27) fiscalização, notificando motoristas de aplicativos que estão exercendo a atividade irregularmente.

A referida Lei estabelece normas gerais para o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos no Município de Coxim.

Foi constatado até o momento, motoristas realizando o transporte de passageiros sem autorização expedida pelos órgãos competentes, além de infrações a lei municipal que entre as exigências, determina que veículos e condutores deverão estar cadastrados junto a Gemutran – Gerência Municipal de Trânsito e Transporte; a solicitação do serviço, que deve ser feita única e exclusivamente por aplicativo ou plataforma digital que deve estar cadastrada no Gemutran, existem casos de aceitarem o serviço via telefone, o que é proibido; contratação de seguro; identidade visual nos veículos; entre outros.

Os motoristas notificados têm um prazo de 10 dias a contar da notificação, para apresentarem as regularidades previstas na lei na GEMUTRAN, localizada à Rua Otacílio Severo dos Santos, n°. 930 - Jardim Vista Alegre.

 

Sobre a Lei

Lei Municipal 1893/2022 estabelece normas para a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros, entre as regras estão:

É proibido o embarque e desembarque de usuários em vias públicas de passageiros que não tenha solicitado o serviço através de aplicativo; está também proibido o uso de pontos de táxi e mototáxi, ou estabelecimentos comerciais para atender passageiros;

O serviço deve ser solicitado única e exclusivamente por aplicativo ou plataforma digital, que deverão garantir o registro de todos os trajetos realizados pelos usuários, durante o período de, pelo menos, 1 (um) ano da data de cada trajeto realizado;

O pagamento, pelo usuário, do valor correspondente ao serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros prestado, deverá ser executado por meio dos provedores da plataforma tecnológica/aplicativo ou diretamente ao motorista parceiro;

Veículos e condutores deverão estar cadastrados junto a Gemutran, atendendo condições mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade do serviço.

Deve-se ainda cumprir os seguintes requisitos:

  • O motorista, tem que, possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Contratar e manter seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros.
  • O veículo deverá estar em nome do motorista cadastrado e na categoria particular ou locado em empresa regularmente constituída;
  • Possuir, no máximo, 12 (doze) anos de fabricação;
  • Estar emplacado no Município de Coxim;
  • E ser aprovado em vistoria realizada pela Gemutran;
  • O veículo cadastrado a prestar o serviço deverá ter identidade visual, conforme definição da Gemutran;
  • É proibido o cadastramento de motocicletas para o serviço.

Clique aqui para acessar a lei na íntegra: Lei Municipal 1893/2022.

 

 

 

Fonte: Augusto Marques


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