Com o objetivo de combater o aumento excessivo do preço do gás GLP (gás de cozinha). A Agência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon-Coxim) realizou fiscalização junto aos revendedores da cidade de Coxim.
O Procon-Coxim verificaram se está sendo praticado o preço abusivo pelos revendedores, os fiscais também notificaram os comerciantes para que apresente, no prazo de 48 horas, cópias de todas as notas fiscais de compra e venda, dos referidos produtos, a partir de 1º de janeiro de 2021 até a atual data.
O artigo 39 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) veda ao fornecedor elevar o preço de produtos e serviços sem que haja um justo motivo – o aumento dos custos – que seja capaz de refletir no preço final. Esses custos devem ser comprovados por meio de documentos.
A diretora do Procon-Coxim, Géssica Soares, recomenda que os consumidores comprem os botijões de gás de cozinha de revendas autorizadas pela Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e que denunciem abusos e violação aos seus direitos por meio dos canais de atendimento do Procon-Coxim”.
O órgão passou em todos os postos verificando os preços, notificando os postos de combustíveis.
As principais reclamações são referentes aos serviços de telefonia, luz e bancos e o índice de resolutividade nos atendimentos chega a 90% dos casos notificados.
A temporada das confraternizações de fim de ano se aproxima e o Procon de Coxim orienta os consumidores sobre a importância de ter atenção no momento das compras de Natal e Ano Novo.
O banco se utiliza de contato telefônico para chegar até o consumidor, utilizando de uma assinatura digital para efetivar o procedimento de um empréstimo.
O Procon Municipal de Coxim lista 13 dicas para a compra consciente.
Atenção, idosos e pensionistas, ao receber chamadas pelo telefone, dizendo que tem valor a receber solicitando que diga a palavra “ACEITO” e que envie FOTO do rosto (selfie), desligue o telefone e não forneça as informações, pois essa é a chave para que o golpe seja realizado.