O Procon de Coxim, notificou o Banco Bradesco, depois de inúmeras reclamações de falta de dinheiro nos caixas eletrônicos no último final de semana e feriado de carnaval.
Com fundamento no art. 36 da Lei Estadual n.º 12.425/2007, do inciso VI do art. 4º e do § 4º do art. 55 da Lei 8.078/90, do § 1º do art. 33 do Decreto 2.181/97, art. 3°, III, do Decreto Estadual 15.647/2021, e Decreto Municipal 129/2011, o Procon requer, no prazo de 10 (dez) dias, que o banco apresente informações e solução para a questão descrita.
Decorrido o prazo, o órgão poderá instaurar processo administrativo para apurar eventual infração à Lei 8.078/90, bem como para apreciar a fundamentação da reclamação do consumidor, para efeito de sua inclusão nos Cadastros Estadual e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90 e Decreto Estadual 15.647/2021. Adverte, por fim, que a ausência de manifestação no prazo concedido ensejará a apuração de eventual crime de desobediência, nos termos do art. 55 e 56 do CDC e art. 330 do Código Penal.
O órgão passou em todos os postos verificando os preços, notificando os postos de combustíveis.
As principais reclamações são referentes aos serviços de telefonia, luz e bancos e o índice de resolutividade nos atendimentos chega a 90% dos casos notificados.
A temporada das confraternizações de fim de ano se aproxima e o Procon de Coxim orienta os consumidores sobre a importância de ter atenção no momento das compras de Natal e Ano Novo.
O banco se utiliza de contato telefônico para chegar até o consumidor, utilizando de uma assinatura digital para efetivar o procedimento de um empréstimo.
O Procon Municipal de Coxim lista 13 dicas para a compra consciente.
Atenção, idosos e pensionistas, ao receber chamadas pelo telefone, dizendo que tem valor a receber solicitando que diga a palavra “ACEITO” e que envie FOTO do rosto (selfie), desligue o telefone e não forneça as informações, pois essa é a chave para que o golpe seja realizado.