PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS

A Prefeitura Municipal de Coxim informa as normas e os lista os formulários necessários para solicitar férias e/ou conversão pecuniária pelos servidores públicos do Poder Executivo. As regras estão no Decreto nº 030/2023, publicado e enviada a todas as secretarias em janeiro deste ano, e visam adequar a escala de férias à plataforma do e-social.

Segundo o decreto, os servidores devem fazer o requerimento das férias e da conversão pecuniária, se for o caso, ao chefe imediato e ao secretário da sua pasta, dentro do prazo estabelecido, e assinar o aviso de férias na Gerência de Gestão de Recursos Humanos até o dia 20 do mês anterior ao início das férias. Caso contrário, as férias serão canceladas e o servidor terá falta injustificada.

Os secretários municipais são responsáveis por organizar a escala de férias dos seus subordinados, autorizar as férias, controlar o limite de acúmulo de férias e enviar o ofício de férias à Gerência de Gestão de Recursos Humanos com as assinaturas do servidor, da chefia imediata, do secretário e do RH da respectiva secretaria.

As férias anuais podem ser divididas em até três períodos, desde que aprovadas pelo secretário competente. O abono de férias será pago integralmente antes do primeiro dia ou da primeira etapa das férias. Não é permitido converter em dinheiro as férias de um novo período se ainda houver saldo de férias anteriores a ser usufruído.

A Prefeitura anexou aos servidores o requerimento de férias e de conversão pecuniária em formato PDF, com campos editáveis para facilitar o preenchimento. É fundamental que os servidores preencham corretamente esses formulários, pois eles são essenciais para o registro e documentação dos trâmites relacionados às férias e à conversão pecuniária. Qualquer dúvida ou dificuldade deve ser esclarecida com a Secretaria competente, ou com a Gerência de Recursos Humanos.

Os formulários padrões para solicitação de férias e de conversão pecuniária (venda das férias) podem ser baixado nos links:

Para mais informações acesse o Decreto nº 30/2023