Prefeitura de Coxim decreta recesso de fim de ano com manutenção de serviços essenciais

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Decreto estabelece parada administrativa entre 20 de dezembro e 4 de janeiro, mas garante funcionamento de saúde e coleta de lixo

A Prefeitura Municipal de Coxim publicou nesta segunda-feira (24) o Decreto nº 450/2025, que institui recesso nas repartições públicas municipais durante o período de festas de fim de ano. A medida abrange os dias 20 de dezembro de 2025 a 4 de janeiro de 2026, contemplando tanto a Administração Direta quanto a Indireta.

Assinado pelo prefeito Edilson Magro, o decreto considera as festividades de Natal e Ano-Novo como períodos tradicionalmente destinados à convivência familiar e ao descanso dos servidores públicos municipais. No entanto, a norma estabelece exceções importantes para garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.

Serviços que não param

Entre os setores que manterão atendimento regular durante o recesso estão:

  • Hospital Regional Dr. Álvaro Fontoura Silva, com funcionamento normal
  • Unidades Básicas de Saúde (UBS), conforme escala definida pela Secretaria Municipal de Saúde
  • SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), com atuação ininterrupta
  • Coleta de lixo, que funcionará normalmente, exceto nos dias 25 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026

Autonomia das secretarias

O decreto confere autonomia aos secretários municipais para definirem o regime de funcionamento de suas respectivas pastas durante o período. Cada gestor poderá optar por atendimento intercalado, escala mínima ou fechamento total, conforme a necessidade administrativa.

Os secretários têm até 10 de dezembro para encaminhar à Secretaria Municipal de Receita e Gestão a lista nominal dos servidores que trabalharão durante o recesso.

Direitos garantidos

A norma assegura que os servidores escalados para trabalhar durante o período de recesso terão direito a usufruir, posteriormente, o mesmo período correspondente de folga. A data para compensação será definida pelo secretário responsável mediante requerimento do servidor.

Além disso, servidores não incluídos inicialmente nas escalas poderão ser convocados excepcionalmente, caso haja necessidade justificada, com garantia de compensação futura.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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